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PGR - Programa de Gerenciamento de Risco

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a Norma Regulamentadora nº 1, é um documento que reúne todos os riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidentes. O PGR funciona como uma ferramenta integradora para a implementação da gestão de riscos ocupacionais na empresa, além de servir para comunicar os riscos dentro da organização. Este programa deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

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1) Inventário de Risco

2) Plano de Ação

Trata-se de uma ferramenta para a gestão de riscos ocupacionais que organiza e sistematiza as informações sobre a identificação de perigos, avaliação de riscos e controle das ameaças existentes. O programa inclui as seguintes informações:

– Descrição dos processos e ambientes de trabalho;

– Descrição das atividades realizadas;

– Identificação dos perigos e possíveis lesões ou danos à saúde dos trabalhadores, com a especificação das fontes ou condições, detalhamento dos riscos gerados pelos perigos, identificação dos grupos de trabalhadores expostos a esses riscos e as medidas preventivas adotadas;

– Dados da análise inicial ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, bem como os resultados da avaliação de ergonomia conforme os requisitos da NR-17;

– Avaliação dos riscos, com a classificação necessária para a criação do plano de ação;

– Critérios utilizados para avaliar os riscos e tomar decisões.

O Plano de Ação deve ser desenvolvido para indicar as medidas preventivas que precisam ser implementadas, aprimoradas ou mantidas, incluindo a definição de um cronograma, métodos de monitoramento e avaliação dos resultados. Essas medidas podem incluir:

– Adoção de medidas de proteção coletiva;

– Implementação de medidas administrativas ou de organização do trabalho;

– Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

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