NR 35 – Trabalho em Altura – Capacitação para treinamento de trabalho em altura
CARGA HORÁRIA


PÚBLICO-ALVO
Trabalhadores designados para entrar no espaço confinado (autorizados) ou permanecer fora do espaço confinado (vigia) e que é responsável pelo acompanhamento e ordem de abandono para os trabalhadores.
Treinamento com carga horária mínima de 8 (oito) horas.
Validade: 2 anos (*)
*De acordo com o item 35.3.3 da NR-35:
“35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.”
OBJETIVO
Capacitar os membros e designados, de acordo com exigência da Norma Regulamentadora-33.
CONTEÚDO DE TREINAMENTO
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência, incluindo técnicas de resgate e primeiros socorros.
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