NR 35 – Trabalho em Altura – Capacitação para treinamento de trabalho em altura

CARGA HORÁRIA

PÚBLICO-ALVO

Trabalhadores designados para entrar no espaço confinado (autorizados) ou permanecer fora do espaço confinado (vigia) e que é responsável pelo acompanhamento e ordem de abandono para os trabalhadores.

Treinamento com carga horária mínima de 8 (oito) horas.

Validade: 2 anos (*)
*De acordo com o item 35.3.3 da NR-35:

“35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.”

OBJETIVO

Capacitar os membros e designados, de acordo com exigência da Norma Regulamentadora-33.

CONTEÚDO DE TREINAMENTO

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

  • Análise de Risco e condições impeditivas;

  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de controle;

  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

  • Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;

  • Condutas em situações de emergência, incluindo técnicas de resgate e primeiros socorros.