PERÍCIAS

Trabalhamos como Perito Assistente ou Assistente Técnico em reclamações trabalhistas.

Nosso objetivo é auxiliar o departamento jurídico, em todas as etapas do processo iniciando com a elaboração dos quesitos. Acompanhamento do Perito Judicial nomeado pelo Juiz, avaliando e emitindo parecer referente ao adicional pretendido pelo reclamante: insalubridade, periculosidade ou acidente do trabalho. E, quando necessário, auxiliar na elaboração da impugnação técnica do laudo do Perito Judicial nomeado.

Instruir a parte contratante quanto à documentação necessária e as avaliações técnicas que serão realizadas durante a perícia.

Por que contratar os serviços de um Assistente Técnico?

Acompanhamento da Perícia Judicial

Durante a diligência pericial, o Assistente Técnico contribui ativamente para garantir que as apurações fáticas e avaliações técnicas sejam feitas sem distorções e de acordo com os critérios estabelecidos nas normas pertinentes.

O § 3º do artigo 473 do novo CPC prevê, no trecho abaixo, algumas faculdades do Assistente Técnico no decorrer de uma perícia judicial:

“Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.”

Nesses termos, o Assistente Técnico tem autoridade para praticar todos os atos necessários para o bom desenvolvimento da diligência e para a elaboração do laudo assistencial.