EXAMES TOXICOLÓGICOS


A Lei 13.103 de 2015 tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção juntamente com os demais exames médicos e mentais obrigatórios para a habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E.
Os detalhes foram regulamentados pelo Decreto CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito ) No. 145 de 2015.
Os exames deverão ser realizados a partir de uma amostra pequena de cabelos, pelos ou unhas a ser coletada em um laboratório clínico credenciado pelo DENATRAN.
Realize o exame periódico antes do prazo limite
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para realização do exame toxicológico. De acordo com a Deliberação nº 272 de 25 de janeiro de 2024, motoristas das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo de forma escalonada.
Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da CNH:
Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico.
Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico
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