EXAMES TOXICOLÓGICOS

A Lei 13.103 de 2015 tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção juntamente com os demais exames médicos e mentais obrigatórios para a habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E.

Os detalhes foram regulamentados pelo Decreto CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito ) No. 145 de 2015.

Os exames deverão ser realizados a partir de uma amostra pequena de cabelos, pelos ou unhas a ser coletada em um laboratório clínico credenciado pelo DENATRAN.

Realize o exame periódico antes do prazo limite

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para realização do exame toxicológico. De acordo com a Deliberação nº 272 de 25 de janeiro de 2024, motoristas das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação deverão fazê-lo de forma escalonada.

Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da CNH:

Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico.

Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico