NR 22 - Segurança do Trabalho na Mineração

O PGR NA MINERAÇÃO

A NR 22 é proposta para promover ações preventivas e reduzir os riscos de acidentes, lesões e mortes no setor da mineração, como qualquer outra NR conta com diversos itens a serem averiguados dentro dos ambientes de trabalho para que os riscos possam ser evitados ou amenizados.

Para entender melhor o impacto da norma, somente no ano de 2014, de 341.846 trabalhadores no setor, 5.997 sofreram acidentes. Já em 2015, de 317.681 trabalhadores, 4.842 se acidentaram. A média de acidentes para cada 100 mil trabalhadores caiu de 1.754 para 1.524.

Reduzir acidentes não só elimina prejuízos imediatos, como a paralisação das atividades ou a redução de ritmo pela interrupção causada pelo acidente no espaço de trabalho, mas também reduz a necessidade de indenizações trabalhistas por conta de negligência e/ou obrigações pelo risco causado.

OBJETIVO

PRINCIPAIS PONTOS SOBRE A NR 22

Segundo a NR 22, o PGR aqui deve contemplar os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:

  • Riscos físicos, químicos e biológicos;

  • Atmosferas explosivas;

  • Deficiências de oxigênio;

  • Ventilação;

  • Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;

  • Investigação e análise de acidentes do trabalho;

  • Ergonomia e organização do trabalho;

  • Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;

  • Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;

  • Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora - NR 06.

  • Estabilidade do maciço;

  • Plano de emergência e

  • Outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

E além disso ele deve conter as seguintes etapas:

  • Antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;

  • Avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;

  • Estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;

  • Acompanhamento das medidas de controle implementadas;

  • Monitoração da exposição aos fatores de riscos;

  • Registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e

  • Análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas.

Mapeamento e Gerenciamento de Riscos

Logo no início da norma já é estabelecida a importância de elaborar um mapeamento com todos os riscos de segurança ou riscos ocupacionais. O mapa de riscos deve incluir os perigos em relação ao ambiente de trabalho e à execução das atividades.

Também cabe à empresa empregadora, elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR envolve os riscos mapeados, suas prioridades, os níveis considerados seguros, as avaliações periódicas e assim por diante.

Transporte de Cargas e Pessoas

A norma ainda estabelece regras para a realização do transporte de materiais e de profissionais. Os veículos utilizados nas minas devem apresentar bom estado de conservação, completa segurança, inclusive quanto à sinalização e devem ser inspecionados rotineiramente.

Máquinas e Equipamentos

A falta de Segurança e Saúde Ocupacional nas Indústrias Extrativistas também é verificada no Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab). A partir dos registros da CAT, no período de 2016 a 2018, é possível determinar que a extração de minério é uma atividade industrial que responde por 3% dos registros relacionados com às perdas ou diminuição da audição em 256 trabalhadores. Em, aproximadamente, 90% dos casos as lesões nos ouvidos são causadas por agentes físicos como, por exemplo, veículos de transporte, máquinas e equipamentos, ferramentas, etc.

Quanto a utilização de máquinas e de equipamentos, é essencial que todos os componentes estejam de acordo com as normas técnicas. Isso significa que itens de extração e beneficiamento de minérios, têm que atender às regras específicas e devem ser utilizados segundo instruções dos fabricantes.

Também é importante que máquinas possam ser desligadas em caso de emergências (mesmo as automáticas), além de contar com outras proteções (como alertas sonoros). A manutenção preditiva é outro ponto essencial para manter a segurança das operações.

Sinalização da Área de Trabalho

Em relação ao ambiente, a norma exige a adoção de um conjunto de sinalização para cada área, de modo a reduzir os riscos de acidentes. Materiais inflamáveis, por exemplo, devem conter sinalizações visuais claras e instruções sobre como proceder.

Também é preciso definir sinalizações visíveis sobre pontos de entrada e saída, bem como as áreas que estejam interditadas ou desativadas. Assim, é possível evitar ocorrências geradas pelo uso inadequado do ambiente de trabalho.

Proteção Contra Incêndios e Inundações

Devido aos materiais utilizados, acidentes como incêndios e explosões infelizmente são comuns na mineração. A NR 22 estabelece medidas para evitar a ocorrência deles, a necessidade de manter boa ventilação e apenas utilizar dispositivos inflamáveis que sejam essenciais é uma das formas de se prevenir esse tipo de acidente.

É obrigatório realizar a medição dos níveis de contaminantes e outras substâncias perigosas, e evacuar as minas no caso do valor superar o limite previsto. Ter uma equipe treinada no atendimento a emergências também é fundamental.

Em relação à prevenção contra inundações, é preciso ter atenção redobrada sobre a quantidade de água bombeada, além de manter uma comunicação adequada entre as diferentes áreas responsáveis.