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PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR-7
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é exigido pela Portaria de nº 24. Publicado em 29/12/94 no Diário Oficial da União, obriga todas as empresas, independentemente do grau de risco, atividade econômica e número de empregados a implantá-lo. Para a implantação do PCMSO NR-7 é necessário estudo do ambiente de trabalho que é realizado com base no PPRA NR-9.


Para a implantação do PCMSO NR-7 caberá a cada empresa providenciar o envio de nome completo do trabalhador, setor, cargo, data de admissão e nascimento.
Os riscos ocupacionais são lançados conforme detalhes das planilhas de reconhecimento no PPRA NR-9, ou o médico do trabalho realiza inspeção no local para fins de obtenção de informações sobre os riscos ocupacionais existentes.
Norma da Port. nº 24 de 29/12/94 – Compreende:
Implantação do PCMSO NR-7.
Realização de Exames Ocupacionais.
Arquivamento de Prontuários Médicos por 20 anos conforme a lei.
Exames Complementares para ANVISA e conforme riscos do ambiente de trabalho. Emissão de Relatório Anual.
Como o PPRA também é exigido em casos de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as empresas devem manter o PCMSO NR-7, assim como o PPRA NR-9 atualizados, evitando multas, incidentes e doenças ocupacionais.
A RADAR oferece uma gestão de SST de excelente qualidade e adequada à realidade de cada empresa. Oferecendo ainda muitas vantagens para a adesão aos programas de saúde e segurança do trabalho.
IMPORTANTE: A Portaria em vigor permite que empresas de grau de risco menor (1 e 2) com até 25 empregados, e grau de risco (3 e 4) com até 10 empregados, mantenham o PROGRAMA PCMSO com médicos de outra especialidade, desde que familiarizados com a medicina ocupacional.
Acima dessas especificações, todas as empresas deverão ter o PCMSO elaborado exclusivamente por médico coordenador que comprove a especialidade em MEDICINA DO TRABALHO.
Nosso objetivo: sua empresa à frente das necessidades atuais e futuras em saúde e segurança.
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