NR-36 – Novas Diretrizes para o Setor de Abate e Processamento de Carnes

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NR 36

A NR-36, que regulamenta a segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.065/2024, em vigor desde 1º de julho de 2024.

A principal mudança é a substituição do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), alinhando a norma às diretrizes modernas de gestão e integração com outras Normas Regulamentadoras.

Principais Alterações da NR-36

Objetivo e Campo de Aplicação (36.1)

Integração com outras NRs, reforçando a segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho de forma contínua.

Mobiliário e Postos de Trabalho (36.2)

Assentos devem seguir critérios definidos no capítulo 36.15, mantendo a proporção mínima de 1 assento para cada 3 trabalhadores. Bancadas, mesas, esteiras e máquinas passaram a ter requisitos mínimos detalhados. Inclusão de referência ao item 17.6.6 da NR-17, reforçando ergonomia e apoio adequado para os pés.

Estrados, Passarelas e Plataformas (36.3)

Medidas preventivas específicas para atividades em plataformas elevadas, como nas fases de evisceração e espostejamento.

Manuseio, Levantamento e Transporte (36.4 e 36.5)

Produtos devem permitir pega segura, evitando caixas frágeis. Avaliação ergonômica obrigatória e estocagem deve respeitar peso e frequência.

Câmaras Frias (36.2.10)

Terminologia atualizada: ‘urgência’ substitui ‘emergência’. Temperatura mínima definida: -18 °C.

Equipamentos de Proteção Individual (36.10)

EPIs devem atender às NR-6 e NR-1, garantindo eficácia e conforto.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (36.11 e 36.12)

Prevenção integrada às ações de informação e treinamento. PGR e PCMSO articulados entre si e com a NR-17.

Organização do Trabalho (36.13 e 36.14)

Medição do tempo de troca de uniforme e deslocamento. Mudanças significativas exigem participação do SESMT, CIPA e Comitê de Ergonomia.

Avaliação das Situações de Trabalho (36.15)

Obrigatoriedade de Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e/ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Informações e Treinamentos (36.16)

Treinamento inicial de 4 horas antes do início das funções. Treinamentos eventuais conforme NR-1.

Condições Ambientais de Trabalho (36.9)

Planos de ação claros, com prazos definidos para melhorias, em conformidade com a NR-1.

Considerações Finais

As mudanças da NR-36 representam um avanço significativo na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores do setor de carnes. A norma reforça a ergonomia, prevenção de riscos, integração de programas de saúde e maior participação dos trabalhadores.

A Radar Medicina e Segurança do Trabalho oferece consultoria especializada e treinamentos completos sobre a NR-36, com conteúdo customizado para cada cliente, garantindo conformidade legal e preparo para fiscalizações.

Conteúdo de Treinamento

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

  • Análise de Risco e condições impeditivas;

  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de controle;

  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

  • Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;

  • Condutas em situações de emergência, incluindo técnicas de resgate e primeiros socorros.

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